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Domingo, 20 de Maio de 2012
COLUNAS | MEIO AMBIENTE
Em 3/10/2009 às 07:30
O AMBIENTE, ESSE MEIO INCOMPREENDIDO

Indubitavelmente, a questão ambiental é entendida pela sociedade pós-moderna como um limite natural à capacidade de desenvolvimento econômico do mundo ocidental. Desde o advento da máquina no Século XVIII e a crescente e irracional exploração de recursos ambientais para a produção de bens em larga escala, tal desafio tornou-se uma preocupação cada vez mais latente, recomendando um repensar ético sobre a relação ser humano-natureza.

A economia de mercado, com a sua visão reducionista sobre o meio ambiente, advoga o predomínio da ciência sobre a natureza e exclui desta os potenciais sócio-culturais, éticos, históricos, ecológicos, geográficos, metafísicos e humanísticos em detrimento do crescimento em curto prazo e a qualquer preço. Os países hegemônicos não se comprazem com a miséria periférica, ao contrário, imprimem aos povos subdesenvolvidos o aculturamento (adestramento) para replicarem o fracassado modelo de desenvolvimento que levou a sociedade pós-moderna à atual situação de crise.

Essa contradição, envolvendo as políticas de mercado e os limites ambientais, tem sido resolvida em prejuízo destes últimos, marcadamente nos países com economias em expansão tais como China, Índia e Brasil, que respondem por boa parte da emissão dos gases causadores do efeito estufa e o aquecimento global. Os desmatamentos em grandes proporções, a poluição do ar, do solo, das águas, o uso generalizado dos combustíveis fósseis, a perda da biodiversidade, a violência urbana e a degradação de valores ético-sócio-culturais são alguns dos sintomas de uma sociedade doente, carente de alternativas de, e não, ao desenvolvimento.

Os níveis de degradação ambiental alcançaram proporções planetárias, colocando em risco a espécie humana e as demais formas de vida. Vivemos numa sociedade onde o risco é tido como um mal necessário à geração de riquezas. O princípio do desenvolvimento sustentado, que pressupõe a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente, tem sido apresentado como uma panacéia para todos os males produzidos pela sociedade de consumo. 

Trata-se de uma cortina de fumaça aos significativos impactos ambientais que destroçam a vida na Terra. Para complicar, há um sentimento de impotência da cultura hegemônica para conhecer e solucionar os problemas ambientais gerados pela economia liberal globalizada. Com isso, avulta-se premente o advento de um novo paradigma ético na relação homem-natureza, tornando possível a superação da ideologia mecanicista do consumo
insustentável. Há de se buscar a implantação de uma democracia sócio-ambiental baseada numa educação verdadeiramente emancipatória, solidária e libertária da humanidade, tornando-a apta a conviver em harmonia com o meio onde existe.

No Brasil, a educação ambiental é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme dispõe o artigo 2°, inc. X da Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). O artigo 225, § 1°, inciso VI da Constituição da República impõe ao Poder Público “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização da pública para a preservação do meio ambiente”. Em assomo, a Lei n. 9.795, de 27 de abril de 1999 (Lei da Política Nacional da Educação Ambiental), em seu artigo 1° a conceitua como “os processos por meios dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.

O seu 4°, inciso I, prevê como seus princípios básicos, dentre outros de igual importância, “o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo”.  Um dos objetivos da educação ambiental é justamente “o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos” (Lei n. 9.795/99, art. 5°, inc. I). Ou seja, a construção do ser humano crítico e ativamente participativo, dotado de conhecimento complexo sobre as inter-relações do meio ambiente natural e o humano.

Porém, a despeito de sua previsão constitucional, a educação ambiental está longe de deixar de representar um desafio a todos que anseiam pelo respeito ao princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com se vê, trata-se de um novel processo educacional que se contrapõe ao modelo secularmente imposto pela cultura liberal. Daí, porque, sem dúvida, a relutância das classes dominantes em implantá-la na dimensão prevista na Carta Maior de 1988. 

Trata-se, sim, de uma questão político-ideológica, que está a exigir um amplo debate no seio social, sobretudo entre educadores, pais, estudantes de todas as faixas de ensino, intelectuais, agentes financeiros, industriais, empresários e governantes, dentre outros importantes segmentos, em escala local, regional e global. O meio ambiente não pode
continuar sendo tratado como uma commodity qualquer e sua complexidade deve ser examinada, com primazia, em consonância com o primado da dignidade da pessoa humana.

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