O Senado Federal aprovou no dia 07 de outubro de 2009 o acordo entre o Brasil e o Estado do Vaticano. O texto do acordo é, em linhas gerais, um “chover no molhado”. Se não, vejamos.
Primeiro, no acordo o Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades. Ora, a Constituição Federal é a guardiã da liberdade religiosa que temos no país. Item desnecessário, portanto, no acordo.
Segundo, o acordo estabelece as bases para o relacionamento entre a Igreja Católica e o Brasil. Ora, as bases para a relação com a Igreja Católica devem levar em conta que o Brasil é um país laico, com uma diversidade religiosa muito grande.
Terceiro, o acordo reafirma a personalidade jurídica da Igreja e de suas entidades. Contudo, em nenhum momento o Brasil questionou ou negou a personalidade jurídica de qualquer entidade estabelecida no país dentro dos parâmetros da legislação brasileira.
Em quarto lugar, o acordo prevê a colaboração entre o Estado e a Igreja na preservação e tutela do patrimônio cultural do país, preservando a finalidade de templos e objetos de culto.
Esta situação pode ser desvirtuada e mal interpretada. O erário público não pode ser usado para beneficiar esta ou aquela igreja. Se a moda pega...
Enfim, parece-me que o acordo estabelece bases que já existem no país.
Afinal, somos um país democrático. A não ser que, por trás do acordo haja interesses não revelados. Aí a coisa se complica.
Digno de registro é o fato deste acordo não ter sido amplamente debatido pela sociedade brasileira. Quando veio à baila, veio para ser aprovado. Estranho... muito estranho...
