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Domingo, 20 de Maio de 2012
COLUNAS | MEIO AMBIENTE
Em 14/1/2011 às 13:36
Lixo sem luxo

Uma grande batalha jurídica que enfrentei como promotor de Justiça do Meio Ambiente em Americana referiu-se à desativação do antigo aterro sanitário local, localizado na área conhecida como pós-represa, às margens do Rio Jaguari. Na primeira visita que fiz ao local, em meados da década de 1990, na companhia de um Fiscal do Trabalho, notei que o aterro situava-se numa área de preservação permanente (APP), e recebia, além do lixo doméstico, os resíduos de serviço de saúde (RSS), milhares de pneus e até resíduos industriais.

O chorume atingia o Rio Jaguari em função de falhas de operação e gestão do aterro. Os funcionários não dispunham de equipamentos de proteção individual (EPI), e o local não era dotado de refeitório e lavanderia (as roupas contaminadas eram lavadas para suas próprias casas).

Não bastasse isso, inexistia serviço de portaria, e, assim, qualquer interessado, impunemente, dispunha seus resíduos naquela área. Inicialmente, fiz um acordo (termo de ajustamento de conduta – TAC) com a Prefeitura Municipal, conferindo um prazo de dois (02) anos para a cessação das atividades no local. Esse TAC foi descumprido, o que motivou o ajuizamento de ação civil pública contra a Municipalidade.

Tal ação, julgada procedente no fórum local, foi parar no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). No curso desta ação firmei outro TAC com a Prefeitura, dando-lhe novo prazo para a desativação do aterro e implantação de obras de remediação e recuperação da área degradada.

O grande dilema concernia à identificação de outra área para a implantação do novo aterro. Tendo em mãos um levantamento geológico realizado pelo Instituto Geológico do Estado (IG), que identificava as áreas adequadas para a implantação de aterros em Americana, propus a realização de estudos sobre uma área situada na divisa de Americana, Cosmópolis com Paulínia.

Quando tudo indicava a sua aprovação para a implantação do novo aterro, a Administração decidiu exportar o lixo da cidade para um aterro situado num município vizinho. Terminava, assim, a disposição de lixo na APP do Rio Jaguari. Entretanto, a coisa não evoluiu como se esperava.

Com efeito, apesar do vultoso gasto mensal com a destinação do lixo local para outra cidade (o que daria para implantar mais de um aterro legalizado no Município), é lamentável verificar que grande parte dos resíduos aqui gerados (de origem doméstica, da construção civil, móveis velhos, podas, etc) estão sendo dispostos ilegalmente em botas-foras, terrenos baldios e áreas de proteção ambiental, transformados em verdadeiros “lixões”, a um custo sócio-ambiental altíssimo.

Essa caótica situação ofende diametralmente a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e que tem com um de seus princípios fundamentais a limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente. Como sempre, o contribuinte pago muito caro por um serviço ineficiente.

Para quem lutou incansavelmente para uma solução adequada ao problema, resta uma sensação de muito esforço para pouco resultado. Urge coibir esse estado de coisas a partir de uma ação conjunta do Poder Público e a população, devendo esta ser instruída para não depositar seus rejeitos em locais impróprios, pondo em risco a sua própria segurança e saúde.

Muito provavelmente, esse deverá ser mais um caso que o Ministério Público levará às barras dos Tribunais, dada a conhecida relutância do Poder Público em promover o princípio constitucional da prestação do serviço público adequado.

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