Os sentidos do ser humano estão se embotando, exigindo cada vez mais intensidade, como acontece com os surdos. Não vemos o que não tem a luz da tela, nem ouvimos o que não vem carregado de decibéis, nem sentimos perfumes. Já nem as flores os têm (Ernesto Sabato, A Resistência).
O alheamento do ser humano com o seu derredor, tal como apontado pelo genial escritor argentino, tem como uma de suas causas principais a invasão sensorial provocada por toda sorte de impactos advindos da vida em sociedade.
O atrofiamento da sensibilidade humana decorre de uma série de agressões a que nos expomos na vida cotidiana, no trânsito, no ambiente familiar, no trabalho e ou nos espaços de lazer. Nossos sentidos se acostumam a tais adversidades, e essa anomia reflete um preocupante sentimento de orfandade que acaba por eternizar um crescente ceticismo sobre as possibilidades de mudanças.
Os decibéis retumbantes fazem parte do nosso cotidiano e nos conduzem a uma afasia acústica que compromete nossa aptidão espontânea de comunicação.
A poluição sonora é a terceira causa de poluição do Planeta, ficando atrás da degradação do ar e da água. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1997 havia no Brasil 15 de milhões de brasileiros com algum tipo de perda auditiva e 350 mil com perda auditiva total.
É inquestionável que a produção de ruídos em decibéis acima dos padrões de conforto atinge a intimidade e a vida privada das pessoas, e, principalmente, o direito de todos à sadia qualidade de vida, ferindo, destarte, o disposto no artigo 5º, “caput” e inc. X, e, artigo 225, “caput”, ambos da Constituição Federal.
A previsão de penas para essa espécie de poluição ocorre no âmbito penal desde 1941 (Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei 3.688, arts, 42 e 65), e, mais recentemente, na esfera da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98, art. 54).
O Novo Código Civil de 2002, no artigo 1.277, prevê que “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de “fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Convém notar, que, mesmo diante das inovações legislativas, é latente a perpetuação do quadro de degradação causada pela poluição sonora. Indubitável é que a lei não pode ser tida como uma panacéia para todos os males sociais. Há outros valores, mormente os de cunho ético e moral, que escapam aos estreitos limites objetivos impostos pela norma jurídica.
Nos grandes centros a poluição anônima – causada pela soma gigantesca das diversas fontes fixas e móveis - é de difícil controle. Acionar um ou outro poluidor, isoladamente, não produzirá os efeitos desejados. O rodízio de veículos, aplicado em vários países, é uma tentativa válida de minimizar os efeitos da poluição, dentre eles, a agressão sonora.
Estamos perto de o Poder Público ter de expandir esse controle para outras atividades notadamente poluidoras, como a industrial. Impor um licenciamento mais oneroso e condições de circulação mais restritas a quem instala poderosos aparelhos de sons em veículos, geralmente para a veiculação deseducada de músicas de gosto duvidoso, mereceria os encômios da imensa maioria que não se compraz com a agressão produzida diuturnamente por essas verdadeiras boates ambulantes.
As administrações públicas municipais se sentem impotentes para, isoladamente, corrigir esse mal. Afinal, em que pese a poluição sonora consistir numa questão de saúde pública, inexiste uma atuação conjunta dos entes federativos para combater e eliminar as suas reais causas.
Esforçam-se em cuidar tão somente de seus efeitos, seja construindo hospitais ou destinando verbas públicas para as áreas de saúde. Na maioria dos casos, é desanimadora a situação de quem procura acionar a fiscalização para fazer valer seus direitos diante do barulho alheio. Isso é facilmente perceptível em casos de eventos que ocorrem enquanto dorme a fiscalização.
Na esfera judicial, a questão também comporta algumas observações. O acesso à justiça é muito caro, intimidando ou impossibilitando a maioria da população quanto a exigir seus direitos perante o Poder Judiciário. A lentidão e o excesso de formalismo é outro mal que emperra a máquina judiciária e acaba por arrefecer o propósito de se buscar a solução legal.
Importa destacar, também, a situação do cidadão incomodado que, por motivações subjetivas, muita vez deixa de adotar as medidas legais cabíveis no aguardo de uma espontânea solução oficial, que na maioria dos casos, não ocorre. Reclama, esbraveja, culpa Deus e todo mundo, quando seu propósito inconfessável é o de apanhar a brasa com a mão do gato.
As livrarias, os bares e os cafés estão lotados de barulhos. Já não se pode conversar ou ler calmamente sem compartilharmos nossa atenção com alguma atividade sonora incômoda. No âmbito doméstico a situação também não deixa de ser desesperadora. A pressão sonora advinda do mundo exterior comprime os poucos espaços de silêncio.
Vivemos cada vez mais isolados numa sociedade de massa. Somos a massa e não somos ninguém. O alcance do meu controle remoto é muito limitado. Não permite, como às vezes desejo, colocar o mundo no modo mudo, que seja por uns minguados instantes. A tecnologia, se não resolveu principais problemas da humanidade, agudizou a percepção da nossa fragilidade.
