No dia 06 de julho de 2011, a presidente Dilma Roussef promulgou a lei que estabelece definitivamente o Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Já não era sem tempo. A Assistência Social, desde a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social em 1993 vinha carecendo desta implementação.
O grande avanço do SUAS é que a Assistência Social passa a ser entendida com um direito de todos os cidadãos. É um direito do cidadão. Não é um favor que está sendo recebido. É um direito do cidadão e um dever do Estado. Além da lei do SUAS, outras leis aprovadas estabeleceram avanços nesta área. Por exemplo, a definição, de forma clara sobre o que serviço da saúde ou serviço da educação, desonerando assim a Assistência Social. Eis ai também um grande avanço.
Temos consciência que a simples aprovação da lei do SUAS não resolve todos os problemas do país na área. Por exemplo, podemos citar a apresentação do Censo SUAS 2010, apresentado pela secretária de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social, Denise Colin. O resultado do Censo apresenta um grande desafio para o SUAS. Dois milhões de brasileiros pobres não tem nenhum acesso aos mecanismos do SUAS. A pesquisa foi realizada para o Programa Brasil sem Miséria, do Governo Federal. As estimativas apontam para cerca de 2 milhões de pessoas sem um acompanhamento sistemático do SUAS.
A porta de entrada ao SUAS é o Centro de Referência da Assistência Socail, o CRAS. Hoje o país conta com cerca de 7.500 CRAS, espalhados em quase 5 mil municípios. O número ainda não é suficiente para atender toda a demanda de nossas cidades. Ainda existem cerca de 129 municípios brasileiros sem nenhuma unidade do CRAS. Realidade que tende a desaparecer pelo estabelecimento da lei do SUAS.
Em nosso município, temos o privilégio de contar com quatro CRAS. Sabemos que ainda é pouco. O número deve aumentar. A lei do SUAS chega em boa hora. Porém, os desafios são enormes. A hora é de intenso trabalho. O cidadão precisa ter consciência de seus direitos.
