RODÍZIO DE CARROS
A cidade de São Paulo tem rodízio de veículos.
Os carros com placas terminadas nos seguintes números não podem circular das 7h às 10h e das 17h às 20h nos seguintes dias da semana:
1 e 2 (segunda),
3 e 4 (terça),
5 e 6 (quarta),
7 e 8 (quinta),
9 e 0 (sexta).
Atualmente rodízio não se aplica a toda a cidade, sendo limitado a uma região denominada Centro Expandido que é delimitado pelas vias:
Marginal do Rio Tietê
Marginal do Rio Pinheiros
Avenida dos Bandeirantes
Avenida Afonso D’ Escragnolle Taunay
Complexo Viário Maria Maluf
Avenida Presidente Tancredo Neves
Avenida das Juntas Provisórias
Viaduto Grande São Paulo
Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo
Avenida Salim Farah Maluf
RODÍZIO DE CAMINHÕES
Desde 28 de julho de 2009, mudou o sistema de rodÌzio para caminhões nas vias que delimitam o centro expandido de São Paulo.
Os caminhões devem respeitar o mesmo sistema implantado em 1997 para os automóveis também nessas vias, conciliando o dia da semana com o final da placa, conforme tabela:
1 e 2 (segunda),
3 e 4 (terça),
5 e 6 (quarta),
7 e 8 (quinta),
9 e 0 (sexta).
A partir desta data, os caminhões ficarão impedidos de circular no horário das 7 às 10h e das 17 às 20h também nas seguintes vias:
Marginal do Rio Tietê, entre a Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros;
Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
Avenida dos Bandeirantes (toda a extensão);
Avenida Affonso D’ Escragnolle Taunay (toda a extensão);
Complexo Viário Maria Maluf (toda a extensão);
Avenida Presidente Tancredo Neves (toda a extensão);
Avenida das Juntas Provisórias (toda a extensão);
Viaduto Grande São Paulo (toda a extensão);
Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf;
Avenida Salim Farah Maluf (toda a extensão).
A restrição não se aplica a alguns tipos de caminhões como: Corpo de Bombeiros, guinchos, produtos alimentares perecíveis, serviços públicos essenciais, correios e coleta de lixo.